· Cão de Companhia;
· Cão com fins económicos (onde se inclui o cão de guarda e o cão de pastor);
· Cão para fins Militares;
· Cão para investigação cientifica;
· Cão de caça;
· Cão de Guia;
· Cão Potencialmente Perigoso;
· Cão Perigoso;
Raças consideradas como Cães Potencialmente Perigosos:
· Cão de Fila Brasileiro;
· Dogue Argentino;
· Pit Bull Terrier;
· Rotweiller;
· Staffordshire Terrier Americano;
· Staffordshire Bull Terrier;
· Tosa Inu.
Categorias de cães que é Obrigatória a Identificação Electrónica ( CHIP):
· Cães Perigosos;
· Cães Potencialmente Perigosos;
· Cães de Caça;
· Cães em exposição (para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares).
Registo e Licenciamento
O registo e a licença dos canídeos são feitos:
· Na Junta de Freguesia da área da residência.
Deverá fazer o registo e a licença dos canídeos:
· O registo e o licenciamento são obrigatórios entre os 3 e os 6 meses de idade.
· O Registo é efectuado uma só vez na vida do animal e a Licença é feita pela primeira vez aquando do Registo e terá de ser renovada anualmente.
Cães com Identificação Electrónica “CHIP”:
· O Registo deve ser feito no prazo de 30 dias após a identificação ou colocação do CHIP e a Licença também deve ser Renovada anualmente.
Documentos necessários:
Cães sem “CHIP”:
· Boletim Sanitário com a vacinação anti-rábica válida;
· Cartão de Contribuinte do Proprietário;
· Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do Proprietário.
Cães com “CHIP”:
· Boletim Sanitário com a vacinação anti-rábica válida;
· Duplicado da Ficha de Registo do “CHIP”;
· Cartão de Contribuinte do Proprietário;
· Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do Proprietário.
Cães com “CHIP” da Categoria “ cão de caça”:
· Boletim Sanitário com a vacinação anti-rábica válida;
· Duplicado da Ficha de Registo do “CHIP”;
· Exibição da Carta de Caçador actualizada;
· Cartão de Contribuinte do Proprietário;
· Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do Proprietário.
Cães com CHIP e da Categoria “ Potencialmente Perigosos”
· Boletim Sanitário com a vacinação anti-rábica válida;
· Duplicado da Ficha de Registo do “CHIP”;
· Termo de Responsabilidade do Dono;
· Registo Criminal do Proprietário;
· Seguro de Responsabilidade Civil válido;
· Cartão de Contribuinte do Proprietário
· Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do Proprietário.
Quando um cão Registado morre:
· Deve-se dirigir à Junta de Freguesia da sua área de residência, onde o cão estava Registado, fazendo-se acompanhar do Boletim Sanitário para dar Baixa do animal.
Quando um cão com “CHIP” desaparece:
· Deve-se dirigir à Junta de Freguesia da sua área de residência, onde o cão estava Registado, fazendo-se acompanhar do Boletim Sanitário para dar informação do desaparecimento do animal e a Secretaria da Junta fará participação da ocorrência na Base de Dados Nacional (onde se encontram registados todos os animais com “CHIP” (SICAFE).
Transferência de uma animal com “CHIP”
· Deve ser elaborada uma minuta/ declaração de Transferência de Propriedade (a pedir na Junta de Freguesia) assinada pelo proprietário anterior e pelo novo proprietário. Onde o primeiro certifique ter cedido o animal ao segundo. O novo detentor deve-se dirigir à Junta de Freguesia da sua área de residência para criar um novo Registo onde se assume como o novo proprietário do animal.
Documentos a necessários para efectuar a Transferência de um animal com “CHIP”.
· Boletim Sanitário de Cães e Gatos com a vacinação anti-rábica válida;
· Duplicado da Ficha de Registo do “CHIP” e a minuta/ declaração;
· Cartão de Contribuinte do Proprietário;
· Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do Proprietário.
Rua do Espírito Santo, Povoa do Espírito Santo
3750-829 Valongo do Vouga